Quatro Linhas
Estante com as oito constituições brasileiras encadernadas, as promulgadas em verde e as outorgadas em vermelho, ao lado de um cubo que traz a bandeira do Brasil e a bandeira provisória da República.

Direito constitucional

Só há segurança jurídica dentro das quatro linhas da Constituição.

Textos didáticos nascidos das interações em sala de aula com os estudantes, ao longo de vinte e dois anos de docência. Cada um responde a uma dúvida concreta e mostra o caminho pelo texto constitucional.

  1. 1824 · Constituição Política do Império do Brasil
  2. 1891 · Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
  3. 1934 · Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
  4. 1937 · Constituição dos Estados Unidos do Brasil
  5. 1946 · Constituição dos Estados Unidos do Brasil
  6. 1967 · Constituição da República Federativa do Brasil
  7. 1969 · Constituição da República Federativa do Brasil (EC 1/69)
  8. 1988 · Constituição da República Federativa do Brasil

promulgada outorgada promulgada na forma, outorgada na substância

A cor não é enfeite. Ela responde a uma pergunta de origem, quem exerceu o poder constituinte. Verde onde uma assembleia constituinte deliberou e promulgou. Vermelho onde o texto foi imposto, em 1824 por D. Pedro I, em 1937 por Getúlio Vargas e em 1969 pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, que editaram a Emenda Constitucional n. 1 com o Congresso em recesso, invocando os Atos Institucionais n. 16 e n. 5. Laranja para 1967, votada pelo Congresso sob convocação e prazo do regime, promulgada na forma e outorgada na substância. Este site parte da verde de 1988.

Se a Emenda Constitucional n. 1 foi emenda ou Constituição nova é ponto controvertido, e não há aqui afirmação sobre qual corrente prevalece. José Afonso da Silva sustenta que se trata de Constituição nova, porque o texto foi inteiramente reescrito e até a denominação mudou, passando a ser Constituição da República Federativa do Brasil. A cor adotada segue essa leitura, e a lombada mantém a emenda entre parênteses justamente para deixar a controvérsia à vista. O texto oficial da emenda permite conferir por conta própria.

Bandeira Provisória da República do Brasil, 1889Treze listras horizontais alternadas em verde e amarelo, com cantão azul contendo vinte e uma estrelas brancas.

1891, o modelo importado

Esta é a Bandeira Provisória da República, idealizada por Rui Barbosa e hasteada por quatro dias, de 15 a 19 de novembro de 1889. Ela copia a estrutura da bandeira norte-americana e troca o vermelho e o branco pelo verde e o amarelo do Império. Foi substituída pela bandeira atual, adotada pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889.

Vale olhar para ela ao lado da lombada de 1891. A mesma mão que desenhou a bandeira redigiu a primeira Constituição republicana, e o que veio dos Estados Unidos não foram as listras. Veio o nome, Estados Unidos do Brasil, veio a federação, veio o presidencialismo e veio o controle difuso de constitucionalidade. A bandeira foi recusada por copiar demais. A Constituição, não.

Desenho vetorial refeito para este site. As fontes divergem quanto ao número de estrelas da bandeira provisória, entre vinte e vinte e uma, e a disposição aqui adotada é uma reconstituição.

Os primeiros textos estão em preparação. Cada um nasce de uma pergunta real, feita em sala de aula, traz no alto os dispositivos constitucionais que efetivamente trabalha e indica as fontes ao final.